Em Portugal, ao contrário do que acontece em vários países europeus, não existem tradutores juramentados. Para certificar uma tradução, para que um documento traduzido tenha validade legal, é necessário efectuar a sua certificação junto dos organismos que têm poderes para tal. Em Portugal são os seguintes:
- Cartório Notarial português
- Conservatória dos Registos Centrais;
- Conservatória do Registo Civil;
- Consulado português no país onde o documento foi emitido;
- Consulado que represente em Portugal o país onde o documento foi emitido;
- Câmaras de Comércio e Indústria, reconhecidas nos termos do Decreto-Lei n.º 244/92, de 29 de Outubro;
- Advogados e Solicitadores.
- Pode ainda ser feita por tradutor idóneo e certificada por qualquer um dos serviços ou entidades anteriormente referidas.
Dispomos de tradutores com competência técnica para a realização de serviços de tradução nas diversas áreas, como sejam a jurídica, financeira ou comercial, em que a certificação de tradução é frequentemente uma exigência.
Consulte no site do Instituto dos Registos e do Notariado as regras para as traduções certificadas.
Nas suas traduções, poderá eventualmente necessitar de uma apostilha: processo através do qual um país integrado no Convénio de Haya reconhece a eficácia jurídica de um documento público, por exemplo: certificado de habilitações, emitido noutro país integrado neste Convénio. O trâmite legal único - denominado de apostilha - consiste em colocar sobre o próprio documento público uma apostila ou anotação que certificará a autenticidade dos documentos públicos emitidos noutro país.
A Apostilha de Haya anula o requisito de legalização diplomática e consular dos documentos públicos que se originem num país do Convénio e que se pretenda utilizar noutro. Os documentos emitidos num país do Convénio que tenham sido certificados por uma apostilha deverão ser reconhecidos em qualquer outro país do Convénio sem necessidade de outro tipo de autenticação.
Verifique quais os países que assinaram a Convenção de Haya.
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